quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

LAN CHILE BRASIL

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Termos e condições

1. Definições

1.1 Programa de Passageiro Frequente, Programa LANPASS. Programa ou LANPASS: é o Programa de passageiros frequentes de LAN, mediante o qual, são acumulados quilômetros voando em todas as rotas da LAN e das Linhas Aéreas Associadas, bem como utilizando os serviços das empresas associadas; tudo sujeito às condições e requisitos que detalhamos mais adiante.

O Programa LANPASS, não implica na existência de um convênio de nenhuma natureza entre a LAN e o sócio, sendo os Prêmios ou Benefícios LANPASS, uma mera liberalidade da LAN para seus membros que aderem voluntariamente a ele, para quem os Prêmios ou Benefícios LANPASS, salvo pelo indicado neste regulamento, têm um caráter gratuito.

1.2 Sócio do Programa LANPASS ou sócio: é a pessoa que cumpre com os requisitos do Programa, que completou e entregou o formulário de inscrição através de qualquer das formas estabelecidas na cláusula 2.2, cuja solicitação foi aceita pelo LANPASS e que sua qualidade de sócio não haja sido revogada ou deixada sem efeito conforme as normas do presente regulamento. Para o caso das categorias Premium, Premium Silver e Comodoro do LANPASS, seu nome estará impresso no cartão, com o respectivo número de sócio, que por sua vez é o número de sua conta.
A conta é unipessoal, reconhecendo um único titular, não admitindo a possibilidade de sócios adicionais.

1.3 Quilômetros LANPASS ou simplesmente quilômetros: é a unidade de medida do Programa LANPASS, e que podem ser utilizados exclusivamente por passagens aéreas segundo o indicado no capítulo 7 deste Regulamento.

1.4 Estado da Conta: é a informação que periodicamente o LANPASS envia aos sócios do Programa LANPASS. Nele se mostra a quantidade de quilômetros disponíveis, todos os movimentos associados a atividades do Programa LANPASS e qualquer outra informação pertinente do mesmo. O estado de conta, e o disponível online, constituem a única informação válida sobre os movimentos na conta do sócio.

1.5 Cartão de Sócio ou Cartão LANPASS: é o cartão do sócio do Programa LANPASS, para categorias de sócio Premium, Premium Silver e Comodoro, emitida e distribuída pelo LANPASS, desde que seja obtida a correspondente categoria de sócio.

1.6 Linhas Aéreas Associadas: são as companhias aéreas, diferentes da LAN, cujos voos permitem acumular quilômetros e/ou desfrutar dos Prêmios ou Benefícios ou Benefícios do Programa LANPASS, todo ele sujeito às condições e requisitos deste regulamento e das companhias aéreas associadas.

1.7 Empresas Associadas: são todas as empresas participantes no Programa LANPASS, exceto as Linhas Aéreas Associadas, cujos serviços permitem acumular quilômetros e/ou desfrutar os Prêmios ou Benefícios ou Benefícios do Programa LANPASS; sujeito às condições e requisitos deste regulamento e as citadas empresas assinaladas.

1.8 Prêmios ou Benefícios ou Benefícios: Aquelas passagens que podem ser obtidas utilizando os quilômetros LANPASS, segundo descrito no Guia de Benefícios do Sócio.

1.9 Guia de Benefícios do Sócio: documento que explica aos sócios, os Prêmios ou Benefícios ou Benefícios que outorga o Programa LANPASS, a forma e requisitos para utilizar ditos Prêmios ou Benefícios e Benefícios e os termos e condições mínimas que devem ser satisfeitos para isso. Esta guia está disponível em www.lan.com.

1.10 Tabela de Prêmios ou Benefícios: é a tabela confeccionada pela LAN, que pode ser modificada a qualquer momento, conforme a LAN determinar, que indica os quilômetros LANPASS necessários para solicitar um determinado Prêmio ou Beneficio.

1.11 Certificado de Prêmio: certificado outorgado pelo LANPASS que dá conta da entrega de um determinado Prêmio, e que pode ser trocado por uma passagem, segundo o indicado no certificado.

1.12 Embargo: período no qual não se podem utilizar os Prêmios ou Benefícios trocados por quilômetros LANPASS, seja na LAN, nas Linhas Aéreas Associadas e/ou nas Empresas Associadas.

Os períodos de Embargo de cada entidade serão informados oportunamente, aos sócios.

1.13 Stop Over: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, no qual um passageiro pode permanecer, por um determinado tempo, para depois continuar a seu destino final na mesma linha aérea.

1.14 Open Jaw: voo no qual o ponto de destino da viagem, na ida, é diferente ao ponto de origem do trecho da volta (exemplo: uma viagem de ida de Santiago a Nova Iorque, voltando de Los Angeles a Santiago).

1.15 Escala: é uma parada técnica entre o ponto de origem e o ponto de destino, no qual o passageiro deve permanecer geralmente no avião ou aeroporto, por um tempo breve, para depois continuar para seu destino final.

1.16 Conexão: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, por no máximo de 24 horas, para depois continuar para seu destino final na mesma linha aérea.

1.17 Segmento: É considerado como segmento, um voo direto entre uma cidade e outra, que pode ou não considerar escalas.

1.18 Upgrade: É a ascensão de um passageiro a uma classe de cabina superior, sem haver adquirido o bilhete que corresponda a esta classe.

2. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO

2.1 Podem ser sócios do Programa LANPASS, somente pessoas naturais, maiores de 2 anos, não importando sua nacionalidade nem lugar de residência, sempre que (i) cumpram com todos os requisitos do Programa, (ii) completem e entreguem o correspondente formulário de inscrição, (iii) que hajam sido expressamente aceitos no Programa LANPASS e que sua qualidade como tal não haja sido cancelada ou deixada sem efeito em conformidade com as normas do presente regulamento.

2.2 A solicitação de ingresso ao Programa LANPASS, será efetuada através do correspondente formulário de inscrição, disponível, acessando o site: www.lan.com.

2.3 Recebida a correspondente solicitação de incorporação, LANPASS informará ao solicitante que foi sido aceito como sócio mediante o envio de um correio eletrônico de boas vindas ao endereço de e-mail indicado pelo sócio. Caso não haja recebido a mencionada confirmação de aceitação, o solicitante deverá chamar ao número de telefone do Programa LANPASS, para informar-se do resultado de sua solicitação.

2.4 Esse e-mail de boas-vindas entregará informação básica do programa, confirmará o número de sócio LANPASS do recém inscrito e enviará um link para www.lan.com onde o sócio poderá criar a senha de acesso LANPASS.

2.5 Os quilômetros LANPASS acumulados por um solicitante de inscrição, antes que seja expressamente aceito como sócio, não poderão ser trocados por Prêmios a menos que a pessoa seja rapidamente aceita como sócio.

2.6 Os dados apresentados na solicitação de incorporação, bem como sua atualização, são de exclusiva responsabilidade do sócio.

2.7 O endereço de correio especificado pelo sócio não pode ser uma caixa postal nem outro tipo de endereço que não tenha cobertura por parte dos correios. A LANPASS não se faz responsável pela não entrega de correspondência neste tipo de endereços.

2.8 Todo cartão LANPASS, é estritamente pessoal e intransferível. O uso inadequado, impróprio ou em desacordo com as condições e termos aqui estabelecidos de qualquer cartão LANPASS, poderá significar a eliminação do Programa LANPASS, com o correspondente cancelamento de todos os quilômetros LANPASS acumulados, sem prejuízo das ações legais a que haja lugar.

2.9 O solicitante e/ou o sócio reconhecem e aceitam ser os únicos responsáveis de qualquer soma de dinheiro, seja em forma de impostos, taxas, diretos ou outra qualquer, que deva ser paga a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, como resultado do acúmulo ou uso dos quilômetros LANPASS ou consequência de sua admissão no Programa LANPASS, ou do uso de qualquer Prêmio o Benefício do mesmo.

2.10 Qualquer alteração dos dados informados deverá ser solicitada por escrito, com a correspondente assinatura do Sócio, através do call-center uma vez validada a identidade do sócio, ou através da página web do Programa. Não serão aceitas mudanças solicitadas em forma verbal, salvo para mudar o domicílio e o número de telefone. Para realizar as respectivas mudanças, o sócio pode enviar uma carta ao programa LANPASS ou via Internet.

2.11 Somente será permitida uma conta por sócio. No caso de existir duas ou mais contas, as mais recentes serão canceladas. Todos os quilômetros LANPASS acumulados nas contas canceladas serão traspassados à conta original, sempre e quando esses quilômetros não hajam sido acumulados em ambas as contas.

2.12 Não é permitido o traspasso de quilômetros LANPASS entre as contas do Programa LANPASS, como também entre as contas do programa LANPASS e contas das Linhas Aéreas Associadas e/ou Empresas Associadas.

Está estritamente proibida a venda, cessão ou transferência de quilômetros LANPASS ou de prêmios associados aos mesmos por qualquer meio ou canal, incluindo Internet.

2.13 Para efeitos de solicitar um Prêmio, não poderão ser somados quilômetros LANPASS de diferentes contas do Programa LANPASS, nem de contas das Linhas Aéreas Associadas e/ou das Empresas Associadas.

2.14 Pelo fato de completar o formulário de inscrição, o sócio aceita receber em seu endereço de correio eletrônico informação do Programa, e outras comunicações que a LAN envie periodicamente, seja relacionada ou não com o Programa LANPASS.

2.15 A forma e periodicidade de envio dos Estados de Conta, Informação de Benefícios ou de sócios, e demais comunicações, será determinada livremente pela LAN, utilizando meios eletrônicos (e-mail).

2.16 Adicionalmente o estabelecido no parágrafo anterior, pelo fato de completar o formulário de inscrição, o candidato ao programa ou o sócio, aceita que a LAN possa dispor livremente dos dados incorporados no referido formulário, seja em benefício do Programa, da LAN ou de terceiros.

É condição essencial para a participação no programa LANPASS que o acúmulo de quilômetros seja realizado de acordo aos termos e condições deste programa e em pleno cumprimento da normativa que seja aplicável.

3. TERMOS DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1 A participação de um sócio no Programa LANPASS, terminará nos seguintes casos:

3.1.1 Se o sócio deixa de cumprir qualquer dos termos e condições aqui referidos, ou se o uso do programa LANPASS ou o acúmulo de quilômetros for realizado com infração à lei ou normativa aplicáveis.

3.1.2 Se o sócio, propositalmente, entrega qualquer informação incorreta ou errônea (incluindo informação sobre voos), seja na solicitação de incorporação ou no momento de solicitar os Prêmios correspondentes.

3.1.3 Se o sócio não cumpre com as condições do contrato de transporte de passageiros (que se aplicam a todos os passageiros).

3.1.4 Se o sócio faz um uso inadequado ou impróprio dos Prêmios e/ou Benefícios entregues.

3.1.5 Se o sócio tem uma dívida vencida da qual a LAN, ou algumas de suas companhias filiais ou relacionadas, é credora, ou que existam indícios ou suposições da participação do sócio em delitos cometidos contra as mencionadas sociedades, tal como o giro doloso de cheques, ou outros.

3.1.6 Por petição expressa do sócio, o que pode ser feito a qualquer momento, por escrito, e no caso de sócios Elite, anexando seu cartão de sócio cortado pela metade.

3.1.7 Por falecimento do sócio.

3.1.8 Se o Programa LANPASS terminasse por qualquer razão.

3.1.9 Por determinação da LANPASS, em qualquer momento, dando um aviso prévio.

3.2. Em caso de término da participação no Programa LANPASS ou de término do mesmo, todos os quilômetros acumulados serão cancelados e não poderão ser utilizados sob nenhum conceito, nem poderão ser trocados por bilhetes e/ou dinheiro.

4. SUSPENSÃO DOS DIREITOS DO SÓCIO

4.1 A LANPASS poderá suspender temporalmente os direitos e benefícios do sócio, sem que este perca a qualidade de tal, isto é, o sócio continuará acumulando seus quilômetros, mas ele não poderá trocar Prêmios nem solicitar nenhum beneficio próprio do Programa, enquanto o LANPASS não lhe restitua sua qualidade de sócio pleno.

4.2 O direito de suspensão poderá ser exercido pela LANPASS nos casos em que o sócio mantenha uma dívida vencida com a LAN ou algumas de suas companhias filiais ou relacionadas, ou bem que existam indícios ou suposições da participação do sócio em delitos cometidos contra as citadas sociedades, tal como o giro doloso de cheques, ou outros.

4.3 O anteriormente mencionado é sem prejuízo que o sócio perca a qualidade de tal, conforme o disposto no presente regulamento.

5. CARTÃO DE SÓCIO OU CARTÃO LANPASS

5.1 O cartão de sócio LANPASS tem duração indefinida. Por sua parte, os cartões de sócio LANPASS Premium, LANPASS Premium Silver, e LANPASS Comodoro possuem a duração da correspondente categoria, tal como se indica nos detalhes do Programa em www.lan.com, podendo ser renovado de acordo ao estabelecido no parágrafo 6. Para todos os efeitos deste regulamento, "ano calendário" compreende desde o dia 1 de janeiro até o dia 31 de dezembro de cada ano.

5.2 Os cartões emitidos pelas Empresas Associadas serão válidos de acordo aos termos e condições da respectiva empresa, sem prejuízo de estarem sempre sujeitas ao estabelecido na presente regulamentação, no que seja pertinente.

5.3 A pessoa cujo nome figura no cartão de sócio é a única que tem direito a utilizá-lo, para qualquer finalidade.

5.4 O cartão de sócio não é um cartão de crédito nem um documento que acredite identidade, razão pela qual não lhe outorga mais direitos que os indicados na presente regulamentação.

5.5 Todos os cartões de sócio são de exclusiva propriedade da LANPASS.

5.6 O sócio deve comunicar, imediatamente, via telefone, a perda ou roubo de seu cartão de sócio. Avaliados os antecedentes do caso por parte da LANPASS, um novo cartão poderá ser emitido num prazo de até 30 dias.

6. CATEGORIA DE SÓCIO

6.1 O Programa LANPASS possui quatro categorias de sócio: (a) LANPASS, (b) Premium, (c) Premium Silver e (d) Comodoro. Somente as três últimas possuem cartão de sócio associada.

6.2 As diferentes categorias de sócio estão determinadas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos para integrar cada categoria, que são descritos na sessão LANPASS da página web www.lan.com.

6.3 A categoria que corresponde a um sócio está determinada pelo: número de quilômetros voados em tarifas que permitam o acúmulo de quilômetros na LAN ou qualquer das Linhas Aéreas Associadas à oneworld, além das bonificações por classe de serviço de voos LAN (classe executiva) a que se haja tornado merecedor o sócio. O anterior, com a condição de ter um mínimo de quatro segmentos voados na LAN. Ou, pela quantidade de segmentos voados na LAN em tarifas que permitam o acúmulo de quilômetros. Qualquer das condições anteriores deve ser cumprida em um ano calendário.

As categorias Comodoro e Premium Silver também são determinadas por uma quantidade menor de km dos quais deve haver uma quantidade de segmentos voados na LAN em Classe Executiva em voos de longo alcance. O detalhe dos voos definidos como de longo alcance e a quantidade de km requeridos para cada categoria são detalhados em www.lan.com.

6.4 Não serão contabilizados para determinar uma categoria de sócio os quilômetros LANPASS acumulados nas Empresas Associadas e nas Linhas Aéreas Associadas (exceto que se indique expressamente o contrário).

6.5 Também não serão contabilizados para determinar uma categoria de sócio, os trechos voados fazendo uso de uma passagem prêmio ou qualquer outra passagem que não qualifique para acumular quilômetros LANPASS.

6.6 A permanência de um sócio em uma determinada categoria corresponde ao ano seguinte e ao que resta do ano no qual cumpriu os requisitos suficientes para qualificar na mencionada categoria.

6.7 A LANPASS poderá, discretamente, manter ou subir a categoria de um sócio, ainda quando não haja cumprido com algum dos requisitos exigidos para isso, mas nunca poderá baixá-lo de categoria, na medida em que cumpra com os requisitos estabelecidos para permanecer nela.

6.8 Se um sócio não cumpre com os requerimentos para renovar sua categoria, pertencerá no ano seguinte, à categoria anterior à que pertencia, ainda que não cumpra com os requisitos para qualificar a esta.

6.9 A partir do ano 2004, as renovações serão efetuadas nos dias 31 de março de cada ano, considerando os requisitos cumpridos pelo sócio no ano calendário anterior.

6.10 As mudanças na categoria do sócio, não afetarão o saldo de quilômetros que podem ser trocados por Prêmios e vice-versa.

7. QUILÔMETROS

7.1 A unidade de medida do Programa LANPASS são os quilômetros.

7.2 Os quilômetros apresentam as seguintes características e estão sujeitos aos seguintes termos:

7.2.1 Não possuem nenhum valor comercial, não sendo negociáveis nem podendo ser trocados por dinheiro nem por nenhum outro bem.

7.2.2 São intransferíveis, tanto a título gratuito como a título oneroso.

7.2.3 Não são transmissíveis. Na eventualidade da morte do sócio, a conta e os quilômetros nela acumulados serão cancelados.

7.2.4 Não são embargáveis, por tratar-se de direitos cujo exercício é inteiramente pessoal.

7.2.5 Não são objeto de disputa legal nem de medida judicial alguma, e só pertencem ao sócio titular da conta, como um direito pessoal.

7.2.6 Os Prêmios trocados pelo sócio não serão reembolsáveis, e só permitem devoluções de km se não se voou nenhum dos trechos e os quilômetros do prêmio continuam vigentes.

7.2.7 Os Prêmios não são endossáveis, razão pela qual não podem ser utilizados em outras companhias que não sejam a LAN ou as Linhas Aéreas Associadas, nem por outras pessoas que as designadas pelo sócio, segundo o Prêmio trocado. Emitida uma passagem prêmio, está poderá ser utilizada unicamente na linha aérea nela indicada.

8. ACÚMULO DE QUILÔMETROS

8.1 Serão creditados os quilômetros quando um sócio viaje em voos de LAN ou das Linhas Aéreas Associadas, sempre que se trate de voos operados por esta (s), ou que utilize os serviços habilitados de qualquer das empresas associadas. Caso o sócio pertença ao Programa LANPASS e ao mesmo tempo ao Programa de Passageiro Frequente da linha aérea ou empresa associada, os quilômetros somente poderão ser creditados em uma das contas, escolha do sócio. Em nenhum caso os quilômetros poderão ser creditados em mais de uma conta. O sócio deverá informar seu número de sócio, que deverá aparecer no cartão de embarque.

Para efeitos de acúmulo de quilometragem, todo voo operado por qualquer linha aérea, mas que utilize, por qualquer razão, código de LAN em sua passagem, será considerado como voo válido para acumular quilômetros e para qualificar nas categorias Premium, Premium Silver e Comodoro, sempre que tenham sido realizados em tarifas, rotas e datas que permitam o acúmulo de quilômetros LANPASS.

8.2 Em atenção às restrições estabelecidas pelas Linhas Aéreas Associadas, a forma e a quantidade de quilômetros a acumular por voos realizados nestas, não coincidirão necessariamente com as estabelecidas por LAN para seus voos e dependerão das restrições da tarifa paga ou condições fixadas para dita Linha Aérea Associada, podendo haver tarifas ou voos que permitam acumular somente uma porcentagem da distância voada ou outras restrições. Corresponderá ao sócio averiguar os quilômetros a acumular por voos que realize com Linhas Aéreas Associadas.

8.3 Os voos de terceiras companhias aéreas operados por LAN, não acumulam quilômetros. Não acumulam quilômetros também aqueles voos anunciado pelas linhas oneworld e operados por companhias terceiras.

8.4 Somente poderão ser creditados quilômetros voados sob prévia inscrição, sempre que os voos tenham sido realizados pela LAN e não mais de dois meses antes da data de inscrição.

8.5 Os quilômetros são contabilizados na conta do sócio somente uma vez realizada a viagem e pago o respectivo bilhete. Portanto, não serão acumulados quilômetros por bilhetes adquiridos mas não voados ou não pagos. Por este motivo, o sócio deverá manter, e entregar, caso seja requerido, documentos que assegurem o voo realizado (bilhete ou cartão de embarque).

8.6 Os quilômetros gerados por serviços prestados por Linhas Aéreas Associadas ou Empresas Associadas, serão contabilizados na conta do sócio, somente quando a respectiva linha aérea ou empresa, enviem a informação requerida por LAN para tal contabilização, a qual, em geral, não será realizada depois de 30 dias desde que se prestou o respectivo serviço ao sócio.

8.7 Os quilômetros acumulados correspondem à distância entre o ponto de origem e o de destino do voo, distâncias que são entregues pela IATA.
Sem prejuízo do anterior, e como medida temporal ou permanente, LANPASS poderá bonificar a distância entre o ponto de origem e o ponto de destino com quilometragem adicional.

8.8 Os quilômetros acumulados por voo em LAN têm uma vigência de 36 meses corridos, contados a partir da data do voo. Em todo caso, os quilômetros vencerão, efetivamente, no último dia do mês correspondente ao mês de vencimento.

Os quilômetros acumulados por voos nas Linhas Aéreas Associadas, ao utilizar qualquer dos serviços das empresas associadas ou bônus promocionais, têm vigência de 3 anos calendário, o que significa que vencem no dia 31 de dezembro do terceiro ano no qual foram acumulados.

Então, cada vez que o passageiro voe na LAN e acumule 1 ou mais quilômetros por esse voo, todos os quilômetros acumulados vigentes em sua conta até a data do referido voo automaticamente se renovam, passando a ter uma vigência de 36 meses corridos, contados a partir da data do mencionado voo e vencerão, efetivamente, no último dia do trigésimo sexto mês.

Em todo caso, os quilômetros acumulados antes de 10 de maio de 1998 serão válidos até o dia 31 de dezembro do terceiro ano em que os quilômetros foram efetivamente voados segundo as regras indicadas nos parágrafos anteriores, qualquer que seja a que mas beneficie o sócio.

Não é responsabilidade de LANPASS informar a data de expiração dos quilômetros, conforme as regras de expiração de quilômetros que aqui se assinalam.

8.9 Todos os quilômetros que aparecem no estado de conta podem ser trocados por Prêmios. Os quilômetros voados na LAN e linhas aéreas oneworld, incluindo os bônus por classe de serviço na LAN, serão utilizados também para determinar a categoria de sócio LANPASS.

8.10 Os bilhetes prêmio do programa LANPASS voados na LAN ou em qualquer das Linhas Aéreas Associadas, bem como os prêmios correspondentes aos serviços das empresas associadas, não acumulam quilometragem.

Não acumulam quilometragem as passagens emitidos com tarifas reduzidas da indústria do turismo, voos charter, passagens para empregados de linhas aéreas, descontos governamentais, passagens gratuitas ou qualquer outra passagem que não indique uma tarifa publicada. A exclusão de outros tipos de passagens fica à exclusiva discrição de LANPASS, que será informado oportuna e adequadamente aos sócios.

8.11 As passagens endossadas a outras companhias pela LAN acumularão a quilometragem equivalente, como se houvesse sido efetivamente voadas em LAN, só em caso de tratar-se de um evento involuntário. As passagens endossadas pelas linhas aéreas oneworld ou associadas a terceiros não acumulam quilômetros.

8.12 Em caso de um Upgrade de classe obtido como prêmio ou cortesia pela LAN ou de qualquer das Linhas Aéreas Associadas ou Empresas Associadas, somente serão acumulados na conta os quilômetros correspondentes à classe paga pelo sócio, e não os correspondentes à classe à qual foi promovido.

8.13 Será de exclusiva responsabilidade do sócio verificar que os quilômetros correspondentes a seus voos na LAN e/ou nas Linhas Aéreas Associadas, bem como os provenientes de serviços das Empresas Associadas, estão creditados corretamente em sua conta.

Para isto, o sócio deverá guardar todos os seus documentos de voo (cartões de embarque, recibo do passageiro, passagem do voo) bem como, os originais de faturas ou contratos, a fim de poder reclamar um crédito retroativo de quilômetros. Em nenhum caso poderão acumular quilômetros depois de um (1) ano de ocorrido o voo ou ato que os geraram, salvo que empresas associadas o permitam para quilômetros provenientes delas mesmas.

As solicitações para creditar quilômetros de maneira retroativa originadas por serviços prestados pelas Linhas Aéreas Associadas, só serão processadas se o sócio entregar seus documentos de voo (cartões de embarque e recibo do passageiro da passagem aérea). Em caso de não entregar documentos que respaldem que o voo foi realizado, a solicitação não será processada.

8.14 LANPASS se reserva o direito de realizar uma auditoria na conta de um sócio em qualquer momento e sem prévio aviso, com a finalidade de assegurar o cumprimento destes termos e condições. LANPASS poderá descontar os quilômetros creditados indevidamente a um sócio, bem como demorar a entrega de Prêmios ou certificados enquanto se resolve qualquer discrepância, devendo manter informado ao sócio.

8.15 Caso as passagens que habilitam a acumular quilômetros LANPASS sejam adquiridas a crédito, ou seu pagamento esteja diferido no tempo, o sócio poderá trocar um Prêmio utilizando os quilômetros, sejam os correspondentes à passagem adquirida ou qualquer outro, somente na medida que as respectivas passagens estejam sendo pagas na forma e no tempo em que se tenha acordado, no momento de comprar a passagem.

8.16 Será de exclusiva responsabilidade do sócio dar cumprimento à lei e regulamentação que possa ser aplicável para efeitos de sua participação no Programa LANPASS e o acúmulo de quilômetros, em especial, respeito a aqueles sócios que tenham a qualidade de funcionários públicos.

9. TROCA FLEXÍVEL LANPASS

9.1 Para solicitar um Prêmio, o Sócio deve ter um número de Sócio vigente e a quantidade de quilômetros necessária para trocar o Prêmio solicitado. A quantidade de quilômetros necessária para aceder a um Prêmio é a indicada na Tabela de Prêmios vigente na data em que se apresente a solicitação.

9.2 Os quilômetros necessários para cobrar um Prêmio variam dependendo do tipo de Prêmio e da cabina cotizada. A cabina Economy possui 3 níveis de Prêmios: Classic, Plus e Full (ordenados de menor a maior quantidade de quilômetros requeridos para cobrá-los). A cabina Premium Bussiness tem um só nível de Prêmios.

9.3 Só podem ser solicitados Upgrade para cabina Premium Bussiness.

9.4 Para cada tipo de Prêmio há disponibilidade limitada de assentos.

9.5 Para solicitar um Prêmio, o Sócio pode chamar ao Call Center de LAN (opção LANPASS), ingressar à página web www.lan.com , ou dirigir-se aos Escritórios de LAN o agências de viagem. Em todos os casos é necessário mostrar um documento que acredite a identidade do sócio. Em Lan.com se necessita usuário e senha.

9.6 Para a troca de Prêmios através de Call Center LAN (opção LANPASS ou Escritórios LAN ou agências de viagem, o Sócio deve pagar um cargo por emissão (Service Fee LANPASS) para cada passagem emitido. Se o Prêmio é trocado através de www.lan.com , não é aplicado o cargo por emissão. O Service Fee LANPASS é adicional às taxas de embarque e impostos aplicáveis e variará segundo o tipo de Prêmio Trocado, segundo a Tabela de Prêmios Publicada em www.lan.com .

9.7 A solicitação de um Prêmio pode ser feita por qualquer pessoa, apresentando um poder simples devidamente assinado pelo Sócio, indicando: nome completo do Sócio, número de conta e/ou número de R.U.T., e determinação do Prêmio que solicita. Deve anexar, além disso, fotocópia simples de um documento que acredite a identidade do Sócio (cédula de identidade, equivalente ou passaporte).

9.8 Os Prêmios têm um ano de vigência (12 meses), a partir da data de sua emissão; transcorrida a qual, caducam imediatamente.

9.9 Os Prêmios são outorgados "ida e volta". Não se trocam Prêmios Oneway. Não se permitirá o embarque do Sócio no trecho correspondente ao voo de regresso se não houver voado o trecho correspondente ao voo de ida. Se o Sócio usa o Prêmio somente no trecho de ida não será devolvido o saldo de quilometragem nem dinheiro pago, pelo trecho de regresso não utilizado.

9.10 Os Upgrade podem ser trocados One way (só para o trecho de ida ou para o trecho de regresso) ou bem "ida e volta".

9.11 Os Prêmios emitidos são nominativos e não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros.

9.13 A reserva e a emissão de um Prêmio deve ocorrer de maneira simultânea.

9.14 LANPASS se reserva o direito de reter Prêmios em caso de constatar alguma irregularidade em sua solicitação ou utilização. Toda contravenção aos presentes termos e condições poderá dar lugar à negativa do LANPASS a emitir um Prêmio e/ou ao termo da participação do sócio no Programa LANPASS, caducando imediatamente todos os quilômetros da conta.

9.15 O Sócio pode solicitar mudanças de um Prêmio com anterioridade à data em que haja começado a viagem e com uma antecipação mínima de 48 horas. Não é permitido mudanças por remanescentes de Prêmios (uma vez que já começaram a ser usados). Em caso de mudança, a validade do Prêmio não se estende. Em consequência, o Prêmio trocado terá uma validade equivalente ao remanescente da validez que tenha o Prêmio original.

9.16 Só são permitidas a troca de Prêmios por outros que exijam uma igual ou menor quantidade de quilômetros.

9.17 Só é possível mudar a data de um Prêmio, somente se há disponibilidade de um Prêmio que exija uma quantidade igual ou menor de quilômetros.

9.18 Se mudar um Prêmio por outro que requeira menor quantidade de quilômetros, a diferença de quilômetros não utilizados no novo Prêmio não é devolvida ao Sócio, salvo que solicite uma nova mudança por um Prêmio que requeira uma quantidade igual ou inferior aos quilômetros aos utilizados no Prêmio original; em cujo caso poderá utilizar o saldo de quilômetros no segundo novo Prêmio. Para posteriores mudanças de data se mantém a quantidade de quilômetros inicial.

9.19 As mudanças voluntários devem ser realizadas na mesma cabina emitida originalmente, salvo que no novo voo não exista a cabina original. Neste caso se poderá emitir o Prêmio em una cabina inferior, devendo o Sócio renunciar à diferença de quilômetros não utilizada.

9.20 As trocas de Prêmios emitidos com anterioridade ao 4 de agosto de 2009 serão regidas pelos termos e condições vigentes na data de sua emissão.

9.21 A mudança de data, rota ou voo dos Prêmios, somente está permitida em caso de não haver sido utilizado algum dos cupons. Esta troca tem associada um cargo por conceito de dita mudança. O cargo é variável segundo o país de emissão do bilhete e da rota. Os cargos por trocas estão publicados em www.lan.com . Os Prêmios emitidos para serem voados nas Linhas Aéreas Associadas à aliança oneworld só permitem mudanças de data e/ou hora e não permitem mudanças de itinerário, linha aérea ou stopover previamente programados.

9.22 Somente os Prêmios emitidos através de www.lan.com podem ser trocados por este meio, de acordo com os termos e condições do Programa LANPASS. As mudanças realizados através de www.lan.com não têm um cargo adicional.

9.23 Caso o Sócio solicite a devolução de um Prêmio emitido, deverá pagar um cargo em quilômetros. O cargo é variável dependendo do Prêmio e de acordo à informação publicada no www.lan.com . A devolução de um Prêmio requer que a passagem emitida esteja vigente (a vigência começa a reger a partir da data de emissão do bilhete), que não se haja voado e que os quilômetros utilizados para sua emissão não estejam vencidos no momento de solicitar a devolução. A devolução poderá ser solicitada somente no Call Center de LAN (opção LANPASS). Agenciada a devolução, os quilômetros não vencidos serão reembolsados na conta de quilômetros LANPASS do Sócio.

9.24 Os Prêmios são nominativos, não têm valor em dinheiro e são intransferíveis. Em caso que por qualquer causa ou motivo um Prêmio não seja -total ou parcialmente- utilizado no tempo e forma emitidos, este Prêmio perderá todo valor.

10. RESTRIÇÕES DE USO DE PRÊMIOS

10.1 Os Prêmios estão sujeitos a disponibilidade de espaço, que será confirmada no momento de sua emissão.

10.2 Os Prêmios permitem um (1) Stopover (parada voluntária do passageiro em uma das Escalas consideradas no trecho de ida ou de regresso da viagem) ou um (1) Openjaw (cidade de destino diferente à cidade de origem da volta), tanto em rotas nacionais como internacionais.

10.3 Não está permitida a emissão de Prêmios abertos, isto é, sem data de saída ou chegada.

10.4 Em nenhum caso os Prêmios poderão ser usados em outras companhias aéreas que não sejam as indicadas no Prêmio.

Em caso de cancelamento do voo indicado no Prêmio por um fato não imputável LAN, por razões de segurança ou por caso fortuito ou força maior, LAN realizará o melhor esforço para embarcar o passageiro no voo seguinte ou em uma combinação de voos que permitam transportá-lo ao destino do Prêmio. Em nenhum caso o Sócio será embarcado em outra linha aérea por estes ou outros motivos.

10.5 Em caso de Prêmios com voos que contemplam conexões com mudanças de avião, os gastos de estadia no lugar de conexão e qualquer outro gasto associado a ele será de cargo e conta exclusivos do passageiro.

10.6 Os Prêmios não poderão ser combinados com outras promoções, cupons, descontos e ofertas especiais, não têm validade naqueles lugares onde a lei o proíbe e estão sujeitos às restrições próprias da indústria.

10.7 Os Prêmios outorgados correspondem exclusivamente ao valor neto da tarifa, sendo de responsabilidade e cargo do passageiro o pagamento de qualquer taxa, imposto, tributo e/ou direito que sua emissão a imponha, incluindo, mas não limitado, correspondente taxa de embarque.

10.8 Será de exclusiva responsabilidade do Sócio informar-se adequadamente sobre todas as restrições na solicitação e o uso dos Prêmios à data de sua utilização.

11. USO DE CUPONS DE UPGRADE

11.1 Os cupons de upgrade são válidos até a data neles indicada, e outorgam ao passageiro um Upgrade para a classe imediatamente superior, em um voo operado e vendido pela LAN, na ida ou na volta, condicionado ao cumprimento das tarifas mínimas correspondentes à rota, a quantidade de cupons requeridos pela rota e a disponibilidade de assentos no momento do embarque.

11.2 As tarifas mínimas exigidas para a passagem paga estão disponíveis acessando o site www.lan.com.

11.3 O cupom de Upgrade será nulo em caso de alteração, reprodução ou uso incorreto. Carece de valor monetário, será nulo se for empregado para qualquer tipo de intercâmbio e não será substituído em caso de roubo, furto ou perda.

11.4 Todos os cupons de Upgrade são para sócio ou acompanhante. O acompanhante poderá usar o Cupom de Upgrade sempre e quando viaje junto ao Sócio (não necessariamente na mesma classe de cabina).

11.5 Será responsabilidade do passageiro efetuar o pagamento de qualquer imposto requerido para fazer uso de seu Certificado de Upgrade.

12. GENERALIDADES

12.1 A participação no Programa LANPASS está sujeita aos termos e condições aqui estabelecidos, que podem mudar, periodicamente, a critério do LANPASS. Toda mudança nos termos e condições será de observação obrigatória para os sócios uma vez publicadas ou anunciadas por LANPASS, através de qualquer meio. Isto inclui o direito a modificar a Guia de Benefícios do sócio, modificar a tabela de Prêmios, o sistema de acúmulo de quilômetros, o sistema de concessão de prêmios e a participação de outras organizações no Programa.

12.2 O LANPASS se reserva o direito a dar por concluído o Programa LANPASS a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, ficando sem efeito ou valor todos os quilômetros acumulados pelo sócio.

Em todo caso, o LANPASS fará todo o possível para comunicar previamente e com uma antecipação prudente a conclusão do Programa a seus sócios, a fim de que possam utilizar os quilômetros acumulados.

12.3 O LANPASS não será responsável, em nenhum caso, por perdas ou danos que pudessem resultar do término do Programa LANPASS ou mudanças ou alterações do mesmo.

12.4 Todos os Prêmios e Benefícios estão sujeitos a alterações e disponibilidade, sendo de exclusiva responsabilidade do sócio solicitar a correspondente reserva válida e cumprir todas as outras etapas necessárias para o uso dos mesmos.

12.5 Alguns dos Prêmios, Benefícios, e oportunidades para obter quilômetros são ou podem ser proporcionados por organizações com as quais a LANPASS tem acordos, mas sobre as quais a LANPASS não possui controle algum.

De qualquer modo, a LANPASS tratará de assegurar que os Prêmios e Benefícios oferecidos aos sócios como disponíveis estão, de fato, disponíveis. Não obstante, a LANPASS não garante nem responde pela disponibilidade desses Prêmios e Benefícios, pelos quais não será responsável por qualquer dano ou perda que pudesse resultar da provisão, ou falta de provisão, total ou parcial, de qualquer prêmio ou benefício.

A LANPASS também não será responsável em caso de abandono do Programa LANPASS por parte de uma destas organizações.

12.6 A provisão ou subministro dos Prêmios e Benefícios oferecidos pelas Linhas Aéreas Associadas e/ou pelas Empresas Associadas estarão sujeitos aos termos e condições que dita organização imponha.

12.7 A LANPASS não será responsável por nenhuma perda, prejuízo, demora ou dano resultantes de, ou conectados com o Programa LANPASS ou qualquer Prêmio ou Benefício oferecido, exceto na medida em que a perda, prejuízo, demora ou dano seja causado por negligência grave da LANPASS.

12.8 O LANPASS não será responsável pelos erros ou omissões que, apesar de todas as precauções tomadas, pudessem produzir-se na informação relativa a qualquer parte do Programa LANPASS.

Também não será responsável pela demora, perda ou entrega equivocada da correspondência dirigida ao sócio.

12.9 Toda comunicação escrita do sócio dirigida ao Programa LANPASS, deverá levar sua assinatura e o número de sócio.

12.10 O LANPASS é a única responsável pela interpretação e aplicação dos presentes termos e condições.

12.11 Salvo autorização expressa e por escrito da LAN, a compra, a venda, o intercâmbio ou a transferência, a qualquer título, de Prêmios, certificados e quilômetros LANPASS estão absolutamente proibidas. Toda pessoa que seja surpreendida comprando, vendendo, trocando ou transferindo Prêmios, certificados ou quilômetros LANPASS poderá ser obrigada ao pagamento da tarifa completa associada, dos prejuízos e danos causados e dos custos legais envolvidos, tudo em conformidade com a legislação vigente.

12.12 Os certificados, Prêmios, e quilômetros que tenham sido vendidos, ou comprados a qualquer título sem aprovação da LAN, e as pessoas que se encontrem utilizando esses prêmios não poderão continuar a viagem ou deixarão de receber o serviço associado ao prêmio, exceto pagando a tarifa completa do mesmo.

12.13 A LANPASS não será responsável pelos Prêmios outorgados pelas Empresas Associadas ou Linhas Aéreas Associadas, sendo estas Últimas as únicas responsáveis frente ao sócio pelos Prêmios que outorguem.

12.14 Os voos que apareçam contabilizados nos estados de conta do Programa LANPASS, não constituem prova alguma de que o sócio realizou realmente o voo indicado.

12.15 Os presentes termos e condições estão sujeitos a modificações sem prévio aviso, mantendo uma versão eletrônica atualizada em www.lan.com.

12.16 Os presentes termos e condições são regidos pela lei da República do Chile e, qualquer dificuldade, contenda ou litígio que suscite sua aplicação, cumprimento, interpretação ou validade, será resolvido pelos Tribunais Ordinários de Justiça.

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